Acompanhamento de proposições.
Proposição:
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Assunto:
720 registro localizado.


Requerimento 0005/2019
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 18/03/2019
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando as informações e documentos abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo legal das informações e documentos requeridos, importará em tomada de medida judicial: Que seja apurada a responsabilidade sobre os danos causados ao calçamento poliédrico da Avenida Rita Antônia, em frente ao número 1.208, no Bairro Bela Vista II, com a imediata tomada de providências para pavimentar a referida via pública a fim de permitir o trânsito normal de veículos e pedestres. JUSTIFICATIVA: Segundo informações inoficiosas, o calçamento poliédrico na Avenida Rita Antônia, em frente ao número 1.208, no Bairro Bela Vista II foi removido para realização de ligação de esgoto da residência à rede coletora pela concessionária SANARJ. E como acontece frequentemente em várias vias públicas da nossa cidade, a citada Avenida ficou danificada, prejudicando o trânsito de veículos e pedestres. Nesses termos, pede-se deferimento.
Requerimento 0004/2019
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 12/03/2019
Situação: Aprovada
Coautoria: Renato dos Reis da Silva,Renato dos Reis da Silva,Renato dos Reis da Silva,Renato dos Reis da Silva,Renato dos Reis da Silva
AO EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARÁUJOS Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, informamos a V. Exa. que o Sr. Prefeito Municipal de Araújos/MG cometeu, em tese, um ato de improbidade administrativa, ao utilizar de um veículo oficial do Município de Araújos para fins particulares, como se verá adiante. Extrai-se dos documentos anexos que, no dia 06/03/2019, o Sr. Prefeito Municipal de Araújos, utilizou o automóvel Toyota/Corolla, de placas PWY-8241, veículo oficial que fica à disposição do Gabinete de Prefeito, para ir ao Mineirão, em Belo Horizonte/MG, assistir ao jogo do Atlético Mineiro X Cerro Porteño-Paraguai, às 19h15. Os documentos anexos comprovam o uso do carro para fins particulares e que, de acordo com a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades, como a prefeitura. Além da utilização do veículo, que gera desgastes, há, ainda, os valores despendidos pelo município para abastecimento do veículo, eis que do Município de Araújos/MG até a Capital Mineira, são aproximadamente 147km. A viagem da ida e volta implica 294km rodados. Houve prejuízo para a Municipalidade? A resposta é positiva. Assim, requeremos de Vossa Excelência, após o trâmite regimental, que seja oficiado à Promotoria de Justiça para apurar se houve irregularidades na utilização do veículo oficial para fins particulares, estranhos à Administração Pública, e, em caso positivo, que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.
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Requerimento 0003/2019
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 12/03/2019
Situação: Aprovada
AO EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARÁUJOS Senhor Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, informamos a V. Exa. que o Sr. Prefeito Municipal de Araújos/MG, realizou a Licitação nº 069/2018, Pregão Presencial nº 046/2018, para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos rodoviários, com operador, combustível manutenção corretivas e preventivas, transportes e alimentação por conta da contratada conforme anexo I, do Edital anexo. Sagrou-se vencedora a empresa Plana Locação e Terraplenagem Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.680.757/0001-27, sendo assinado o Contrato Administrativo nº 57/2018, no valor global de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e com validade para o período de 13/11/2018 a 12/11/2019, conforme extrato anexo. Ocorre que, recentemente, foi objeto de denúncia à Edilidade local que servidor da Prefeitura Municipal de Araújos estaria operando uma máquina retroescavadeira da empresa Plana Locação e Terraplenagem Ltda., o que violaria regras estabelecidas na licitação. Porém, a Prefeitura possui uma retroescavadeira, que se encontra estragada e parada desde o dia 02/02/2019 que, por falta de um controle efetivo na Administração Pública, não foi consertada. Após investigações, apurou-se que o servidor público municipal Ari Francisco de Moura realmente estava operando a referida retroescavadeira, conforme anexo fotográfico anexo. Consoante a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019 da Prefeitura Municipal de Araújos, extraída do Portal da Transparência https://www.araujos.mg.gov.br/, tem-se que o Sr. Ari Francisco de Moura é lotado no Departamento de Estradas e Transportes, sendo Chefe de Setor. A referida empresa também sagrou-se vencedora noutra licitação, o Pregão Presencial nº 007/2018, consistente no serviço de roçada na manutenção de estradas vicinais, com fornecimento de roçadeira hidráulica articulada e respectivo trator com operador e dois batedores. Na execução deste serviço, a empresa Plana Locação e Terraplenagem Ltda. executa o serviço sem disponibilizar os dois batedores para sinalizar o local onde a máquina está trabalhando, o que acarreta, indevidamente, num lucro maior à empresa em detrimento de prejuízo ao erário público ao pagar o que não foi executado. Desta forma, a contratada Plana Locação e Terraplenagem Ltda. está, em tese, utilizando mão-de-obra pública de forma indevida, quando a responsabilidade de funcionários é sua, o que acarreta recebimento indevido e caso a suspeita se concretize, o mais grave é o pagamento pelo erário público, contrariando o que foi contratado. Assim, requeremos de Vossa Excelência que seja apurado se há irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 57/2018, Processo Licitatório nº 069/2018, Pregão Presencial nº 046/2018.
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Requerimento 0003/2019
Proponente: Rodrigo Geraldo de Sousa Rosa
Reunião: 12/03/2019
Situação: Aprovada
Coautoria: Renato dos Reis da Silva
EXMO. SENHOR ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Araújos/MG Os Vereadores que esta subscrevem requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal as seguintes informações abaixo descritas, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo legal dos documentos requeridos, importará em tomada de medida judicial: Por qual motivo o veículo ônibus de placa PVO-6278 está sendo utilizado para transportar trabalhadores que moram no Distrito de Capivari para fábricas nesta cidade, sendo que o mesmo está lotado na Secretaria de Educação. Justificativa: O referido ônibus está lotado na Secretaria Municipal de Educação, mas com utilização estranha à referida pasta, concernente no transporte de trabalhadores que moram no Distrito de Capivari e laboram em fábricas de Araújos. Ocorre que tal evento, além de irregular, está causando transtornos para alunos da zona rural, que dependem do transporte para estudar. Cita-se, por exemplo, na data de assinatura deste requerimento, os alunos da “Rota da Tuia” não foram transportados por falta de veículo, sendo que o veículo PVO-6278 não pôde ser utilizado porque estava em finalidade diversa. Além disso, outro ônibus da Secretaria de Educação encontra-se estragado há muitos dias e ainda sem previsão de conserto, o que está acarretando mais transtornos. Desta forma, há uma premente necessidade de averiguar o suposto uso indevido de veículo da Educação em prejuízo dos alunos. Nesses termos, pedimos deferimento.
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Indicação 0017/2019
Proponente: Gleiber Avelino De Freitas.
Reunião: 11/03/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhada a Prefeitura Municipal o seguinte pedido de providência: Estudo sobre a viabilidade de que seja realizada com certa urgência obras de melhorias na calha instalada na Quadra de Esporte Luiz Teodoro de Carvalho “Loy”, quadra localizada na Avenida Brasil, 844, Bairro Cidade Nova. JUSTIFICATIVAS: Ocorrem que a calha é grande na sua extensão e não está comportando a vazão da água das chuvas. Está sendo constante a reclamação dos vizinhos que tem observado que as águas que ficam empossadas está tendo um acúmulo de mosquitos do “Aedes algypti.”, causando muita preocupação a todos. Segundo informações, já se tentou resolver a questão na referida calha, mas os problemas não foram solucionados.
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Indicação 0016/2019
Proponente: Gleiber Avelino De Freitas.
Reunião: 11/03/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhada a Prefeitura Municipal o seguinte pedido de providência: Estudo sobre a viabilidade de que seja realizada com certa urgência obras de melhorias no mata-burro localizado no terreno do Sr. Adalberto Marques Gontijo (Fio da Duca), lugar denominado Gameleira, na parte de baixo antes de subir o morro. JUSTIFICATIVAS: Pessoas que por ali trafegam se queixaram do mal estado de conservação em que se encontra o referido mata-burro, sendo que a qualquer momento poderá vir a causar um acidente, ocasionando prejuízos indesejáveis.
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Indicação 0015/2019
Proponente: Leandro Marcelo Aquino Cabral
Reunião: 11/03/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita a recuperação da Rua Juiz de Fora trecho compreendido entre a Avenida Ceará até o inicio do Loteamento do senhor Júlio César Ferreira do Amaral. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária uma vez que a referida rua se encontra com muitos buracos ocasionados pelo desgaste do calçamento, apresentando desnivelamento e grandes buracos em quase toda a extensão mencionada.
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Indicação 0014/2019
Proponente: Leandro Marcelo Aquino Cabral
Reunião: 11/03/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que estude sobre a viabilidade de se colocar placas indicativas ARAÚJOS 17 km na entrada da estrada que dá acesso a cidade de Araújos, BR 262 e, também nas ruas que dão acesso para o deslocamento até a BR 262. Justificativa: A solicitação se faz necessária uma vez que falta sinalização com a indicação do nome da estrada na via utilizada para a rodovia federal.
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Indicação 0013/2019
Proponente: Renato dos Reis da Silva
Reunião: 11/03/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que este determine, junto ao setor competente, a notificação aos proprietários dos terrenos baldios existentes na Rua Edson Ferreira do Amaral, no Bairro Prolongamento Santo Antônio, para que tome providências imediatas para a capina e limpeza geral daqueles imóveis, mantendo posteriormente, em permanente estado de conservação. JUSTIFICATIVAS: Os moradores que ali residem se queixam constantemente das péssimas condições do imóvel. Além dos inconvenientes causados pelo mato, a situação se agrava dia-a-dia, já que, em virtude da situação apontada, aquele imóvel está passível de servir como depósito para lixo, esconderijo de drogas e entulhos diversos, afora possibilitar o aparecimento de insetos, mamíferos roedores, animais peçonhentos e invertebrados que colocam em risco a saúde pública.
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Indicação 0012/2019
Proponente: Ivan Ulisses Ferreira
Reunião: 11/03/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita com certa urgência a capina e limpeza das ruas do Bairro Bela Vista. JUSTIFICATIVAS: O pedido de capina e limpeza das ruas e dos lotes do Bairro Bela Vista é antigo e antigo também é a indignação dos moradores da região, que sofrem com esses problemas. As crateras que se abriram em alguns locais impediu até mesmo o tráfego do caminhão que recolhe o lixo no bairro, prejudicando também as empresas e comércios da região, dificultando a chegada dos clientes. Lá também tem terrenos baldios cheios de lixo e entulho, que podem contribuir para a proliferação do Aedes.
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Indicação 0011/2019
Proponente: Ivan Ulisses Ferreira
Reunião: 11/03/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita adequação e ou instalação de sinalização de trânsito a fim de reduzir a velocidade dos veículos na primeira saída à direita da Praça Santa Rita vindo da Rua Dom Belchior sentido Avenida Brasília. JUSTIFICATIVAS: A academia ao Ar Livre e os parquinhos instalados na Praça Santa Rita são utilizados por crianças e idosos do Bairro Beira Rio e outros, os cidadãos estão com medo de ocorrer acidente devido à alta velocidade que os veículos transitam no local. Por essa razão vê-se a necessidade de adequar a sinalização de trânsito a fim de prevenir acidentes, tornando um convívio harmônico entre pedestres e motoristas.
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Indicação 0010/2019
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 11/03/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que estude sobre a viabilidade de realizar obras tipo tapa-buracos na Rua Francisca Percília da Avenida das Nações até a Rua Creso Samuel. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária uma vez que várias ruas se encontram com muitos buracos ocasionados pela ação do tempo. Desta maneira o bom e correto tráfego de veículos fica prejudicado, colocando em risco os motoristas e pedestres que utilizam estas ruas.
Indicação 0009/2019
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 25/02/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja efetuada a limpeza e capina na Avenida Primeiro de Janeiro em frente ao nº 806, Bairro Cidade Nova. JUSTIFICATIVAS: É visível a necessidade da adequada limpeza e campina da rua, que busca atender aos apelos da população local”.
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Indicação 0008/2019
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 25/02/2019
Situação: Aprovada
Coautoria: Otávio Nunes,Otávio Nunes,Otávio Nunes,Otávio Nunes
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja efetuada a limpeza e capina na Rua José Manoel trecho compreendido entre a Avenida Santo Antônio e Rua Juiz de Fora no Bairro João Alonso. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária tendo em vista a grande quantidade de mato acumulado nas referidas ruas e o zelo e o cuidado com as ruas são de extrema importância.
Indicação 0007/2019
Proponente: Renato dos Reis da Silva
Reunião: 25/02/2019
Situação: Aprovada
Coautoria: Otávio Nunes
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: Os Vereadores que esta subscrevem, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que este determine, junto ao setor competente, a notificação aos proprietários dos terrenos baldios existentes no Residencial Olavo Alves da Paz, imóvel situado entre as ruas Branca e Preta, Vermelha e Verde, no Bairro Bela Vista e, proprietários dos imóveis localizados na Avenida Primeiro de Janeiro em frente ao n º 806, no Bairro Cidade Nova, para que tome providências imediatas para a capina e limpeza geral daqueles imóveis, mantendo posteriormente, em permanente estado de conservação. JUSTIFICATIVAS: Os moradores que ali residem se queixam constantemente das péssimas condições do imóvel. Além dos inconvenientes causados pelo mato, a situação se agrava dia-a-dia, já que, em virtude da situação apontada, aquele imóvel está passível de servir como depósito para lixo, esconderijo de drogas e entulhos diversos, afora possibilitar o aparecimento de insetos, mamíferos roedores, animais peçonhentos e invertebrados que colocam em risco a saúde pública.
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Indicação 0006/2019
Proponente: Leandro Marcelo Aquino Cabral
Reunião: 18/02/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita a recuperação da Rua São Vicente trecho compreendido entre a Avenida Paraná e Rua Padre Brower. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária uma vez que a referida rua se encontra com muitos buracos ocasionados pelo desgaste do calçamento, apresentando desnivelamento e grandes buracos em quase toda a extensão mencionada.
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Indicação 0005/2019
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 18/02/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que estude sobre a viabilidade de realizar obras tipo tapa-buracos na Avenida Primeiro de Janeiro, entre a Rua Sô Preto e Antônio Ferreira no bairro Cidade Nova. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária uma vez que as referidas ruas se encontram com muitos buracos ocasionados pela ação do tempo. Desta maneira o bom e correto tráfego de veículos fica prejudicado, colocando em risco os motoristas e pedestres que utilizam estas ruas.
Indicação 0004/2019
Proponente: Gleiber Avelino De Freitas.
Reunião: 11/02/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhada a Prefeitura Municipal o seguinte pedido de providência: Estudo sobre a viabilidade de que seja realizada com certa urgência obras de melhorias na ponte na estrada vicinal Ponte Funda de propriedade de Márcia Maria Mesquita Alves (anexo fotos) JUSTIFICATIVAS: Pessoas que por ali trafegam se queixaram do mal estado de conservação em que se encontra o referido mata-burro, pode a qualquer momento causar um acidente, causando prejuízos indesejáveis.
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Indicação 0003/2019
Proponente: Leandro Marcelo Aquino Cabral
Reunião: 11/02/2019
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita a regularização fundiária dos imóveis objeto de terras devolutas, pertencentes ao município; promover a concessão de direitos reais em favor daqueles que ocupam terra devoluta e nela edificaram sua moradia; quanto aos imóveis que não possuem moradores, após a regularização, seja nomeada uma comissão de avaliação dos ditos bens e encaminhada à Câmara Municipal projeto de lei autorizando o leilão, a fim de que os imóveis públicos municipais vagos tenham uma finalidade social e não sejam mais criadouros de mosquitos da dengue e outras pragas. JUSTIFICATIVAS: As terras devolutas são terras públicas não registradas que não estão na posse do poder público, por estarem dispersas, não estando incorporadas ao patrimônio público. As terras devolutas são terras pertencentes ao Poder Público, mas que não tem uma destinação pública definida, ou seja, não estão sendo utilizadas pelo Município. Incluem-se entre os bens definidos como dominicais, que são bens públicos alienáveis. Portanto, os bens dominiais, assim como a propriedade privada, devem cumprir com sua função social, sendo que a legitimação de terras devolutas estabelecida por lei revela-se um instrumento eficaz na concretização dessa função. A regularização está prevista na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em seus artigos 9º e seguintes, inclusive havendo a possibilidade de: “Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios: I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes; III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados; IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda; V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade; VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; VII - garantir a efetivação da função social da propriedade; VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais; XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher; XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.” Esteado nestes argumentos, é imperioso que o Município faça a regularização dos imóveis de sua propriedade e lhes dê uma destinação social porque eles estão abandonados, com matagal e propícios para proliferação de pragas vetores de doenças. Esta medida, além de um respeito à vizinhança que convive com o mato e animais indesejáveis e insetos, contribuirá com a saúde pública e o aspecto visual da nossa cidade, sendo uma medida de extrema necessidade.
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Requerimento 0002/2019
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 11/02/2019
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O Vereador que esta subscreve, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, requer que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para encaminhar as informações abaixo descritos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 66, XIV, da Lei Orgânica: Que sejam apreendidos os veículos abandonados em vias públicas e encaminhados a pátio credenciado pelo Detran/MG. JUSTIFICATIVA: Há veículos abandonados em via pública, rodeados por entulhos, com pneus vazios e nítida aparência de abandono. Eles se encontram em péssimo estado de conservação, sem condição de se movimentar a não ser por caminhão guincho, como foi feito. Embora não se saiba da existência de multas, autuações ou irregularidades no registro de tais automóveis, considerando o risco à coletividade, o risco de proliferação da dengue e a situação de total abandono, que estava servindo de depósito de lixos e de criadouro de mosquitos, mostra-se imprescindível a remoção do local, juntamente com os entulhos. Ademais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu que: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MUNICÍPIO DE PASSOS - REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA, QUE ESTAVA SERVINDO DE DEPÓSITO DE LIXO E CRIADOURO DE MOSQUITO DA DENGUE - LEGITIMIDADE DA CONDUTA ADMINISTRATIVA - EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL 1. A Administração Pública e os prestadores de serviço público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Constituição da República, art. 37, § 6º). 2. A remoção de veículo, abandonado em via pública, que estava servindo de depósito de entulhos e de criadouro de Aedes Aegypti, não caracteriza conduta abusiva por parte da Administração Pública, que agiu no regular exercício do poder de polícia administrativa. 3. Rompimento do nexo causal entre a conduta e os prejuízos alegados. Danos morais e materiais indevidos. 4. Recurso provido.” (TJMG - Apelação Cível nº 1.0479.14.021378-2/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira (JD Convocado), 5ª Câmara Cível, julgamento em 24/01/2019, publicação da súmula em 28/01/2019). Nesses termos, pede deferimento.



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