Acompanhamento de proposições.
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
720 registro localizado.


Indicação 0026/2020
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 15/07/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita a poda da árvore localizada na Rua Divinópolis ao lado do PSF 3. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária haja vista que a mesma está atrapalhando o tráfego de pedestres e veículos, e trazendo transtornos a quem utiliza o espaço. Araújos/MG, 15 de julho de 2020. Antônio José Almeida de Sousa Vereador
Requerimento 0013/2020
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 15/07/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O(s) Vereador(es) abaixo assinado(s) requer(em), na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, advertindo-o, de que o cumprimento em prestar as informações e/ou encaminhamento de documentos, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 35, XXII, da Lei Orgânica Municipal, importará em tomada de medida judicial e de denúncia junto ao Ministério Público para fins de responsabilização pelo crime previsto no art. 1º, XV, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como poderá haver pedido de responsabilização junto à Câmara Municipal: 1 - Quais são os critérios de distribuição de serviços, consistentes em reparos e manutenção da frota municipal de veículos e máquinas, para as empresas Irondino Libério Ferreira - ME, Flávio Júnio Alves da Costa ME, Auto Peças Minas Fiat Ltda. e Auto Lanternagem e Pintura Willcris Ltda.? 2 - Cópias de todas as notas fiscais de prestação de serviços e peças referentes a reparos e manutenção da frota municipal de veículos e máquinas, com as respectivas notas de empenho, das empresas Irondino Libério Ferreira - ME, Flávio Júnio Alves da Costa ME, Auto Peças Minas Fiat Ltda. e Auto Lanternagem e Pintura Willcris Ltda., bem como outros prestadores de serviços mecânicos e fornecedores de peças automotivas, de outubro de 2019 até a presente data. Justificativas: Fazendo uma pesquisa no Portal da Transparência do Município de Araújos, deparou-se com, no mínimo, quatro prestadoras de serviços mecânicos e fornecedores de peças para a frota municipal de veículos e máquinas. Ocorre que as empresas Irondino Libério Ferreira - ME, Flávio Júnio Alves da Costa ME, Auto Peças Minas Fiat Ltda. e Auto Lanternagem e Pintura Willcris Ltda. estão todas com contratos ativos e não se sabe quais são os critérios utilizados para fazer a distribuição dos serviços. Desta forma, o presente requerimento tem por finalidade saber com é feita a repartição dos serviços mecânicos e aquisição de peças, bem como acompanhar o gasto com a prevenção e manutenção da frota municipal. Nesses termos, pede(m) deferimento.
Requerimento 0012/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 25/06/2020
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG Os Vereadores abaixo assinados requerem, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega do documento requerido, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 35, XXII, da Lei Orgânica Municipal, importará em tomada de medida judicial e encaminhamento de denúncia ao Ministério Público para fins de responsabilização pelo crime previsto no art. 1º, XV, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como poderá haver pedido de responsabilização junto à Câmara Municipal: 1 – Cópia do contrato oriundo do Processo Licitatório nº 050/2019, Pregão Presencial nº 037/2019, bem contrato do termo aditivo e, se não houver, uma certidão consignando que não foi prorrogada a prestação de serviços. 2 – Cópia do contrato oriundo do Processo Licitatório nº 042/2019, Pregão Presencial nº 031/2019, bem contrato do termo aditivo e, se não houver, uma certidão consignando que não foi prorrogada a prestação de serviços. Justificativas: A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) III - registros das despesas; (...) Porém, os documentos acima não estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Araújos, da rede mundial de computadores – Internet. Desta forma, para fiscalizar e acompanhar o gasto do dinheiro público, se faz necessário requisitar os documentos necessários. Assim, as informações e documentos ora requisitados são essenciais ao exercício do múnus fiscalizatório. Nesses termos, pedem deferimento.
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Requerimento 0011/2020
Proponente: Eduardo Otávio Batista
Reunião: 25/06/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG REQUERIMENTO Nº 11/2020 O Vereador abaixo assinado requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega do documento requerido, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 35, XXII, da Lei Orgânica Municipal, importará em tomada de medida judicial e encaminhamento de denúncia ao Ministério Público para fins de responsabilização pelo crime previsto no art. 1º, XV, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como poderá haver pedido de responsabilização junto à Câmara Municipal: 1 - Cópia da(s) nota(s) fiscal(is) e da(s) nota(s) de empenho(s) relativas à aquisição das obras de arte (enfeites consistentes em bicicletas e motocicletas) de praças e jardins, conforme fotos anexas, bem como o procedimento de escolha de obras de arte. Justificativas: A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) III - registros das despesas; (...) Porém, as informações relativas à aquisição das obras constantes das fotos anexas não estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Araújos, da rede mundial de computadores – Internet. Desta forma, para fiscalizar e acompanhar o gasto do dinheiro público, se faz necessário requisitar os documentos necessários. Assim, as informações e documentos ora requisitados são essenciais ao exercício do múnus fiscalizatório. Nesses termos, pede deferimento.
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Indicação 0025/2020
Proponente: Gleiber Avelino De Freitas.
Reunião: 24/06/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita a poda da árvore localizada na Rua Francisco Israel Filho, em frente ao nº 1199, centro. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária haja vista que os galhos encostam nos fios da rede elétrica, o que vem causado alguma interferência na rede de energia, a mesma foi podada recentemente, mas os galhos continuam a encostar na rede.
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Indicação 0024/2020
Proponente: Gleiber Avelino De Freitas.
Reunião: 24/06/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhada a Prefeitura Municipal o seguinte pedido de providência: Que seja realizada obras de melhoria na estrada que da acesso ao Morro Grande, se possível que seja colocada escória britada nos buracos existentes. JUSTIFICATIVAS: O referido trecho está em péssimas condições de tráfego, causando transtornos a todos que por ali trafegam.
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Indicação 0023/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 17/06/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja colocada placa de sinalização, ou pintura em todos os quebras molas da cidade. JUSTIFICATIVAS: Está havendo muito abuso de velocidade por parte de alguns motoristas no trecho e como não existe sinalização da presença de quebra-molas, isto possibilita a ocorrência de maior frequência de acidentes.
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Requerimento 0010/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 16/06/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG Os Vereadores abaixo assinados requerem, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo legal do documento requerido, importará em tomada de medida judicial: 1 - Cópia de todo o Processo Licitatório nº 031/2020, que foi publicada no dia 01/04/2020, com data de habilitação no dia 01/04/2020, cujo objeto da licitação é adesão serviços de iluminação dos logradores públicos. 2 - Que sejam disponibilizadas no Portal da Transparência as informações concernentes aos procedimentos licitatórios de números 031/2020, 029/2020, 026/2020, 025-2020 e 015/2020, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados. 3 - Cópias das notas fiscais e notas de empenho dos valores gastos com as trocas das lâmpadas de LED na cidade, bem como remeter cópia do contrato firmado com a empresa vencedora responsável pela troca de lâmpadas de LED. Justificativas: Nos dois primeiros casos, os processos licitatórios não foram disponibilizados no sítio da rede municipal de computadores - Internet, no Portal da Transparência do Município de Araújos, conforme exigência legal. A não publicação fere o princípio da publicidade, que se encontra prescrito no art. 37, caput, da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que prevê: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (...) Desta forma, além de ferir tais dispositivos legais, a falta de informações oficiais tolhe o dever deste Poder Legislativo de fiscalizar o Executivo. Quanto ao último não estão sendo publicados os relatórios de despesas, conforme consulta no sítio https://araujos.mg.gov.br/arquivo/transparencia?pesquisaNumero=&pesquisa Ano=2020&pesquisaPalavra=&tipo=0&quantidade=10, cuja pesquisa foi realizada nesta data. Desta forma, para fiscalizar e acompanhar o gasto do dinheiro público, se faz necessário requisitar os documentos necessários. Assim, as informações e documentos ora requisitados são essenciais ao exercício do múnus fiscalizatório. Nesses termos, pede deferimento.
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Requerimento 0009/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 04/06/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Eduardo Otávio Batista
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG Os Vereadores que este subscrevem requerer , na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo legal do documento requerido, importará em tomada de medida judicial: “Dinheiro do Fundeb, onde está sendo aplicado? Já que com a suspensão das aulas reduziu pagamento dos professores, merenda e transporte escolar. Quem faz parte da comissão que presta contas do Fundeb? Se possível mostrar prestação de contas desde o mês março. Retorno dos contratos: sabemos que no centro especializado educacional, que funciona no coreto, alguns funcionários retornaram às atividades, segundo a Paulina a pedido de pais, para auxiliar crianças com dificuldade de aprendizagem. Qual critério foi seguido para retorno de contrato, inclusive de professor de apoio. Pois sabemos que para contratados, incluindo cargo de professor e psicopedago segue se uma lista de processo seletivo. Decreto que ampara a suspensão dos contratos, o que fala sobre multa rescisória? Pois as professoras tiveram contrato rescindido e não suspensão temporária conforme a secretaria de educação citou. Se possível ter acesso a esse decreto ou lei. Cópia da folha de funcionários ativos em exercício função na educação para certificar - se de que os professores foram desvinculados da folha de pagamento, pois não conseguem o auxílio constando que ainda possuem renda formal! Senhora Secretária citou o remanejamento de funcionários, ferias prêmio como motivo para ter rescindido o contrato, entendendo que há ‘excesso’ de funcionários devido à suspensão das aulas presenciais. Citou ainda que tem uma turma sendo assumida por 5 profissionais. Qual a justificativa então do prefeito ter sido favorável ao retorno de 2 professoras efetivas que se encontrava de licença sem vencimento, cuja data solicitada havia sido em março com duração de 2 anos. Sabemos que, de acordo com o a lei municipal, o retorno de licença sem vencimento, antes da data é a critério do prefeito.” JUSTIFICATIVA: As informações e documentos acima requeridos foram solicitados por alguns professores ao vereador subscreveste, em razão do descontentamento das decisões tomadas pelo Prefeito Municipal quanto aos contratados no período da pandemia da Covid-19. Nesses termos, pede deferimento.
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Indicação 0022/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 27/05/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja cumprida a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, consiste na isenção de alvarás de licença e funcionamento. JUSTIFICATIVAS: A mencionada Lei Complementar dispõe que: Art. 4º Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário. (...) § 3º Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. Desta forma, é direito à isenção de custos àqueles que são contemplados pelo Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte, devendo a lei ser cumprida.
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Requerimento 0008/2020
Proponente: Eduardo Otávio Batista
Reunião: 27/05/2020
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo legal do documento requerido, importará em tomada de medida judicial: Qual foi a forma de contratação do caminhão de placa BTO-3287 e para qual finalidade. Encaminhar cópia do contrato firmado com o proprietário do caminhão. JUSTIFICATIVA: O caminhão de placa BTO-3287 está prestando serviços de recolhimento de entulhos na cidade. Porém, após pesquisa no Portal da Transparência, não foi localizada nenhuma licitação referente à contratação do citado veículo. Assim, o presente requerimento tem por fundamento verificar a legalidade dos atos administrativos praticados uma vez que se trata de gasto público. Nesses termos, pede deferimento.
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Requerimento 0007/2020
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 27/05/2020
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal AEAÚJOS/MG O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando as informações e documentos abaixo descritos, devendo as mesmas ser entregues à Câmara Municipal, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo, importará em tomada de medida judicial: O Município de Araújos está recebendo o repasse do Fundeb em dia ou não? Houve redução ou não? Qual foi o gasto com pagamento de pessoal com o dinheiro do Fundeb no mês de abril de 2020? Enviar cópia do extrato do Fundeb dos meses de abril e maio do corrente ano. JUSTIFICATIVA: Os professores contratados foram dispensados sob a alegação da paralisação das aulas em decorrência da pandemia do Covid-19. No momento mais crítico que estamos vivendo, sob os efeitos de uma pandemia mundial, pessoas são dispensadas do serviço e ficaram sem sustento próprio e de seus familiares. Assim, para saber se realmente o Município de Araújos tem ou não condições de manter os professores contratados, são necessárias as informações acima requisitadas. Nesses termos, pede deferimento.
Requerimento 0006/2020
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 27/05/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Otávio Nunes,Otávio Nunes,Otávio Nunes
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando as informações e documentos abaixo descritos, devendo as mesmas ser entregues à Câmara Municipal, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo, importará em tomada de medida judicial: Qual foi o valor arrecadado com o último leilão de bens? Foi dada alguma destinação ao dinheiro proveniente das vendas? Enviar cópia do extrato da conta bancária utilizada para depósito de valores provenientes de leilões, incluindo o último. JUSTIFICATIVA: O presente pleito tem o objetivo de ver quanto o Município de Araújos averiguar qual o montante arrecadado e destinação de custeio a ser empregada. Isto porque a Lei nº 4.320/1964 dispõe que: Art. 11. ... § 2º São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. As informações e o documento solicitado têm o fim de acompanhar o que está acontecendo com o patrimônio público. Nesses termos, pede deferimento.
Requerimento 0005/2020
Proponente: Eduardo Otávio Batista
Reunião: 21/05/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Otávio Nunes
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG Os Vereadores que esta subscrevem requerer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo legal dos documentos requeridos, importará em tomada de medida judicial: Cópia integral do processo licitatório referente ao seguinte aviso publicado no Diário Oficial da União, em 02/04/2020, Edição 64, Seção 3, Página 135: “Tipo: Menor Preço por Empreitada Global - Objeto: Contratação de Empresa para Conclusão de Obra de Construção da Creche Pró Infância - Projeto 1 Convencional - Termo de Compromisso PAC2 6148/2013 - FNDE - na Rua Getúlio Gomes Avelar - Contrato de Repasse CEF 801297/2014 - Novas Datas - Visita Técnica Obrigatória: a partir do dia 13/04/2020, sob agendamento prévio de 48 horas - Entrega dos Envelopes: Dia 28 de abril de 2020 às 09h00min - Abertura dos envelopes: Dia 28 de abril de 2020 às 09h15min - Informações/edital: Avenida 1º de Janeiro, 1748 - Centro - Araújos/MG - Telefone (37) 3288-3010 - licitacao@araujos.mg.gov.br. JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente pedido uma vez que não houve nenhuma publicação desta licitação no Portal da Transparência, cuja consulta foi realizada no site: http://araujos.mg.gov.br/arquivo/licitacoes?pagina=3&quantidade=10&Tipo=0. A presente documentação tem a finalidade de fazer o acompanhamento e fiscalização da legalidade tanto da formalização da licitação quanto da execução da obra. Nesses termos, pedem deferimento.
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Indicação 0021/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 20/05/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Estudo sobre a viabilidade de realizar com urgência a manutenção de um buraco ao lado da Escola Municipal Raimundo Novato, localizado na Rua Espírito Santo em frente ao nº 1162. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária uma vez que a referida via se encontra com este buraco ocasionado pela ação do tempo. Desta maneira o bom e correto tráfego de veículos fica prejudicado, colocando em risco os motoristas e pedestres que utilizam a via.
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Indicação 0020/2020
Proponente: Renato dos Reis da Silva
Reunião: 13/05/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Estudo sobre a viabilidade de realizar a limpeza e a campina por toda a extensão da Rua Azul, localizada no Bairro Olavo da Paz. JUSTIFICATIVAS: Moradores e transeuntes solicitam os devidos cuidados com a via, tendo visto o mato e o lixo que está acumulado no local.
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Indicação 0019/2020
Proponente: Renato dos Reis da Silva
Reunião: 29/04/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Estudo sobre a viabilidade de realizar obras tipo tapa-buracos na Rua Raimundo Alonso Silva, entre a Rua São Vicente e Rua Espírito Santo, Bairro Solar. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária uma vez que as referidas vias se encontram com muitos buracos ocasionados pela ação do tempo. Desta maneira o bom e correto tráfego de veículos fica prejudicado, colocando em risco os motoristas e pedestres que utilizam a via.
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Indicação 0018/2020
Proponente: Rodrigo Geraldo de Sousa Rosa
Reunião: 29/04/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja exigido da SANARJ o fiel e integral cumprimento do contrato de concessão do serviço de água e esgotamento sanitário. JUSTIFICATIVAS: As reclamações dos usuários dos serviços de água e esgoto sanitário de Araújos são inúmeras e constantes. Porém, a SANARJ é contumaz em não cumprir o contrato, como faz prova a conclusão de uma CPI, que é do conhecimento tanto do Poder Executivo quanto da referida empresa, na sua inteireza. Ocorre que não há notícias de aplicação de penalidades à concessionária no tocante ao descumprimento contratual. Também é sabido que a penalidade mais eficaz é a aplicação de multa. Desta forma, devem ser aplicadas as penalidades contratuais a fim de que a concessionária preste um serviço de qualidade e eficiente à população araujense. É o que indica em prol da melhoria do serviço público.
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Indicação 0017/2020
Proponente: Eduardo Otávio Batista
Reunião: 29/04/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja providenciado em caráter de urgência, a disponibilização de carro fumacê para transitar pelas ruas e povoados do município no combate aos mosquitos da dengue. JUSTIFICATIVAS: Há vários casos de dengue sendo registrado na cidade. A baixa imunidade causada pela dengue pode ser a porta de entrada do COVID 19 em nossa população.
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Indicação 0016/2020
Proponente: Ivan Ulisses Ferreira
Reunião: 29/04/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que sejam tomadas providências para que viabilizem o manilhamento adequado para o escoamento de água que passa sobre a estrada que faz divisa com as propriedades do Senhor Ambrósio com o Senhor Geraldo Pessoa no Distrito de Pintores. JUSTIFICATIVAS: Faz-se, pois necessário estudo para adoção da providência que muito contribuirá com o trafego na referida estrada.
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