Relatórios de informação.

Relatório de Atendimentos da Lei de Acesso à Informação

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/LAI)
Solicitações protocoladas na 18ª legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

Período:
a



Número de pedidos
1
Situação dos pedidos de informação
Prazo de resposta
Distribuição mensal
Negativas de acesso e recursos
Não houve negativa de acesso a pedidos.
Não foram protocolados recursos.
Data
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
STATUS
09/01/2026

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ofício nº 202600250259 - 09 de Janeiro de 2026 Assunto: Processo Administrativo de Apuração Benefício nº: 32 / 126.084.253-0 / aposentadoria invalidez previdenciária / Protocolo: 1942650796 Prezado(a) Sr(a): ARAUJOS - CAMARA MUNICIPAL - SETOR DE PESSOAL RH RPPS Prezados(as) senhores(as), 1. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com base no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas – e com vistas à instrução de processo de apuração de irregularidade em benefício, solicita a gentileza de informar se o(a) segurado(a) abaixo: a) foi ou é vinculado(a) a Regime Próprio de Previdência Social do MUNICIPIO DE ARAUJOS; b) se foi investido(a) em cargo ou emprego público ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo desse ente, e por quais períodos (se possível, detalhar descrição do cargo); c) se aposentado(a) ou pensionista, qual a espécie do benefício e a data de concessão (detalhar: aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez, por idade, tempo utilizado); d) se houve afastamentos (detalhar períodos e motivos); e) o(a) segurado(a) é aposentado(a) por invalidez no RGPS desde 26/11/2002, faz-se necessário esclarecer sobre remunerações constantes no CNIS e se houve atividade após essa data. Nome: ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS CPF: 251.997.731-00 Nome da mãe: CONCEICAO AUTA DO AMARAL Data de nascimento: 02/04/1960 2. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento deste Requerimento. Para o recebimento da resposta, solicita-se o encaminhamento por meio do seguinte endereço eletrônico: saacb.gexcon@inss.gov.br . 3. Ressalta-se ainda que este ofício foi expedido tendo em vista que a informação do vínculo do(a) interessado(a) com o RPPS, apontada em relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU, não pôde ser confirmada em seu Portal da Transparência. 4. Desde já, o INSS agradece a colaboração e se coloca à disposição para mais esclarecimentos, caso se façam necessários. ORLANDO COTA LAIA Técnico do Seguro Social - SIAPE 3350050 Seção de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios Gerência Executiva de Contagem - MG Superintendência Regional Sudeste II INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Protocolado
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