Acompanhamento de proposições.
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
748 registro localizado.


Indicação 0032/2020
Proponente: Gleiber Avelino De Freitas.
Reunião: 16/09/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Gleiber Avelino De Freitas,Gleiber Avelino De Freitas,Gleiber Avelino De Freitas,Renato dos Reis da Silva,Renato dos Reis da Silva
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: Os vereadores que esta subscrevem requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhada a Prefeitura Municipal o seguinte pedido de providência: Que seja realizada obras de melhoria na estrada que da acesso ao local denominado Grotão (Morro grande). Onde atende diversos proprietários rurais até o terreno dos herdeiros do Senhor Joaquim Alves Ribeiro (Joaquim do Lavinho). JUSTIFICATIVAS: O referido trecho está em péssimas condições de tráfego, causando transtornos a todos que por ali trafegam.
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Indicação 0031/2020
Proponente: Renato dos Reis da Silva
Reunião: 16/09/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Gleiber Avelino De Freitas
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: Os Vereadores que esta subscrevem, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja colocada placa de sinalização de carga e descarga na porta do Correio. JUSTIFICATIVAS: A indicação de justiça pelo motivo que os motoristas não respeitam e ocupa o lugar para uso do correio que muitas vezes não há espaço para estacionar para carga e descarga dos veículos do correio.
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Requerimento 0015/2020
Proponente: Leandro Marcelo Aquino Cabral
Reunião: 12/09/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando as informações abaixo descritas, devendo as mesmas ser entregues à Câmara Municipal, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo, importará em tomada de medida judicial: Informações sobre a obra de captação de água pluvial na entrada da cidade sentido Perdigão BR 252. A obra já está concluída? Ainda vão ser colocadas tampas nas canaletas paralelas a via? JUSTIFICATIVA: Atendendo solicitação de usuários, observamos o risco em que se encontra o referido local. Uma vala aberta ao lado da via pode ocasionar graves acidentes. Tanto os veículos ou pedestres. A vala de escoamento está no acostamento impossibilitando o uso do espaço para os fins que o acostamento é destinado. Nesses termos, pede deferimento.
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Indicação 0030/2020
Proponente: Renato dos Reis da Silva
Reunião: 02/09/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja construído redutores de velocidade na Rua Rio Grande do Sul entre a Rua Carlos Drummond de Andrade até a Rua Santos Dumont. JUSTIFICATIVAS: A alta velocidade com que os veículos transitam na via tem causado riscos a transeuntes. Em consequência, perigo e insegurança tornam-se presentes no dia a dia de seus moradores. Para garantir a segurança e a disciplina no trânsito e tranquilidade aos moradores, indicamos a colocação deste redutor de velocidade neste local.
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Indicação 0029/2020
Proponente: Gleiber Avelino De Freitas.
Reunião: 26/08/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita a contratação de empresa específica para manutenção do sistema de iluminação pública. JUSTIFICATIVAS: A municipalidade precisa urgentemente contratar uma empresa especializada para troca de lâmpadas e manutenção dos postes. Há diversos pontos na cidade com lâmpadas queimadas e a manutenção da iluminação pública é fundamental, devido à falta de iluminação nas ruas as residências ficam mais vulneráveis. A manutenção da rede de iluminação pública é um dos pedidos mais frequentes. Em todo bairro que passamos é comum recebermos reclamações das ruas escuras devido às lâmpadas queimadas.  
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Requerimento 0014/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 05/08/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Renato dos Reis da Silva,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal Araújos/MG Os Vereadores abaixo assinados requerem, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 35, XXII, da Lei Orgânica Municipal, importará em tomada de medida judicial e encaminhamento de denúncia ao Ministério Público para fins de responsabilização pelo crime previsto no art. 1º, XV, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como poderá haver pedido de responsabilização junto à Câmara Municipal: 1 – Cópias das notas fiscais e dos empenhos do valor gasto com combustível de toda a frota de veículos, relativo aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2020, de forma individualizada por mês; 2 - Cópias das notas fiscais e dos empenhos de compras de peças da frota de veículos de todas as secretarias, que foi gasto de 1º de janeiro a 31 julho de 2020; 3 - Cópias das notas fiscais e dos empenhos do que foi pago por meio do Processo Licitatório nº 023/2020, habilitada em 07/04/2020, informando, separada e mensalmente, o que foi pago de mão de obra preventiva do dia 1º de abril até 31 de julho de 2020 e da mão de obra da corretiva do mesmo período. Justificativas: Há mais de uma licitação de mão de obra de reparos da frota municipal, com gastos aparentemente elevados. Não há uma logicidade ao pesquisar no Portal da Transparência, uma vez que um serviço, que parece similar a outro, é prestado por duas empresas diferentes. Desta forma, a requisição de tais documentos tem por finalidade fazer uma análise de qual do quantum está sendo gasto com a manutenção da frota municipal. Por outro lado, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) III - registros das despesas; (...) Porém, os documentos acima não estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Araújos, da rede mundial de computadores – Internet. Desta forma, para fiscalizar e acompanhar o gasto do dinheiro público, se faz necessário requisitar os documentos necessários e as informações. Assim, as informações e documentos ora requisitados são essenciais ao exercício do múnus fiscalizatório. Nesses termos, pedem deferimento.
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Indicação 0028/2020
Proponente: Eduardo Otávio Batista
Reunião: 19/07/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita o corte das palmeiras localizadas na Avenida Dona Filhinha, próximo ao nº 2036, ao lado da borracharia do Flavio, Bairro Santo Antônio. FICATIVAS: A solicitação se faz necessária haja vista que as mesmas vêm causando rachaduras nas casas próximas.
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Indicação 0027/2020
Proponente: Renato dos Reis da Silva
Reunião: 15/07/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Estudo sobre a viabilidade de realizar obras tipo tapa-buracos nas Ruas do Bairro Olavo Alves da Paz. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária uma vez que as vias se encontram com muitos buracos ocasionados pela ação do tempo. Desta maneira o bom e correto tráfego de veículos fica prejudicado, colocando em risco os motoristas e pedestres que utilizam a via.
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Indicação 0026/2020
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 15/07/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita a poda da árvore localizada na Rua Divinópolis ao lado do PSF 3. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária haja vista que a mesma está atrapalhando o tráfego de pedestres e veículos, e trazendo transtornos a quem utiliza o espaço. Araújos/MG, 15 de julho de 2020. Antônio José Almeida de Sousa Vereador
Requerimento 0013/2020
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 15/07/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Eduardo Otávio Batista,Gleiber Avelino De Freitas,Itamar Ferreira Dos Santos ,Ivan Ulisses Ferreira,Leandro Marcelo Aquino Cabral,Marcos Evangelista Couto,Otávio Nunes,Renato dos Reis da Silva
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O(s) Vereador(es) abaixo assinado(s) requer(em), na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, advertindo-o, de que o cumprimento em prestar as informações e/ou encaminhamento de documentos, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 35, XXII, da Lei Orgânica Municipal, importará em tomada de medida judicial e de denúncia junto ao Ministério Público para fins de responsabilização pelo crime previsto no art. 1º, XV, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como poderá haver pedido de responsabilização junto à Câmara Municipal: 1 - Quais são os critérios de distribuição de serviços, consistentes em reparos e manutenção da frota municipal de veículos e máquinas, para as empresas Irondino Libério Ferreira - ME, Flávio Júnio Alves da Costa ME, Auto Peças Minas Fiat Ltda. e Auto Lanternagem e Pintura Willcris Ltda.? 2 - Cópias de todas as notas fiscais de prestação de serviços e peças referentes a reparos e manutenção da frota municipal de veículos e máquinas, com as respectivas notas de empenho, das empresas Irondino Libério Ferreira - ME, Flávio Júnio Alves da Costa ME, Auto Peças Minas Fiat Ltda. e Auto Lanternagem e Pintura Willcris Ltda., bem como outros prestadores de serviços mecânicos e fornecedores de peças automotivas, de outubro de 2019 até a presente data. Justificativas: Fazendo uma pesquisa no Portal da Transparência do Município de Araújos, deparou-se com, no mínimo, quatro prestadoras de serviços mecânicos e fornecedores de peças para a frota municipal de veículos e máquinas. Ocorre que as empresas Irondino Libério Ferreira - ME, Flávio Júnio Alves da Costa ME, Auto Peças Minas Fiat Ltda. e Auto Lanternagem e Pintura Willcris Ltda. estão todas com contratos ativos e não se sabe quais são os critérios utilizados para fazer a distribuição dos serviços. Desta forma, o presente requerimento tem por finalidade saber com é feita a repartição dos serviços mecânicos e aquisição de peças, bem como acompanhar o gasto com a prevenção e manutenção da frota municipal. Nesses termos, pede(m) deferimento.
Requerimento 0012/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 25/06/2020
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG Os Vereadores abaixo assinados requerem, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega do documento requerido, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 35, XXII, da Lei Orgânica Municipal, importará em tomada de medida judicial e encaminhamento de denúncia ao Ministério Público para fins de responsabilização pelo crime previsto no art. 1º, XV, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como poderá haver pedido de responsabilização junto à Câmara Municipal: 1 – Cópia do contrato oriundo do Processo Licitatório nº 050/2019, Pregão Presencial nº 037/2019, bem contrato do termo aditivo e, se não houver, uma certidão consignando que não foi prorrogada a prestação de serviços. 2 – Cópia do contrato oriundo do Processo Licitatório nº 042/2019, Pregão Presencial nº 031/2019, bem contrato do termo aditivo e, se não houver, uma certidão consignando que não foi prorrogada a prestação de serviços. Justificativas: A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) III - registros das despesas; (...) Porém, os documentos acima não estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Araújos, da rede mundial de computadores – Internet. Desta forma, para fiscalizar e acompanhar o gasto do dinheiro público, se faz necessário requisitar os documentos necessários. Assim, as informações e documentos ora requisitados são essenciais ao exercício do múnus fiscalizatório. Nesses termos, pedem deferimento.
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Requerimento 0011/2020
Proponente: Eduardo Otávio Batista
Reunião: 25/06/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG REQUERIMENTO Nº 11/2020 O Vereador abaixo assinado requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega do documento requerido, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 35, XXII, da Lei Orgânica Municipal, importará em tomada de medida judicial e encaminhamento de denúncia ao Ministério Público para fins de responsabilização pelo crime previsto no art. 1º, XV, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como poderá haver pedido de responsabilização junto à Câmara Municipal: 1 - Cópia da(s) nota(s) fiscal(is) e da(s) nota(s) de empenho(s) relativas à aquisição das obras de arte (enfeites consistentes em bicicletas e motocicletas) de praças e jardins, conforme fotos anexas, bem como o procedimento de escolha de obras de arte. Justificativas: A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) III - registros das despesas; (...) Porém, as informações relativas à aquisição das obras constantes das fotos anexas não estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Araújos, da rede mundial de computadores – Internet. Desta forma, para fiscalizar e acompanhar o gasto do dinheiro público, se faz necessário requisitar os documentos necessários. Assim, as informações e documentos ora requisitados são essenciais ao exercício do múnus fiscalizatório. Nesses termos, pede deferimento.
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Indicação 0025/2020
Proponente: Gleiber Avelino De Freitas.
Reunião: 24/06/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja feita a poda da árvore localizada na Rua Francisco Israel Filho, em frente ao nº 1199, centro. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária haja vista que os galhos encostam nos fios da rede elétrica, o que vem causado alguma interferência na rede de energia, a mesma foi podada recentemente, mas os galhos continuam a encostar na rede.
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Indicação 0024/2020
Proponente: Gleiber Avelino De Freitas.
Reunião: 24/06/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhada a Prefeitura Municipal o seguinte pedido de providência: Que seja realizada obras de melhoria na estrada que da acesso ao Morro Grande, se possível que seja colocada escória britada nos buracos existentes. JUSTIFICATIVAS: O referido trecho está em péssimas condições de tráfego, causando transtornos a todos que por ali trafegam.
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Indicação 0023/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 17/06/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja colocada placa de sinalização, ou pintura em todos os quebras molas da cidade. JUSTIFICATIVAS: Está havendo muito abuso de velocidade por parte de alguns motoristas no trecho e como não existe sinalização da presença de quebra-molas, isto possibilita a ocorrência de maior frequência de acidentes.
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Requerimento 0010/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 16/06/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista,Eduardo Otávio Batista
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG Os Vereadores abaixo assinados requerem, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo legal do documento requerido, importará em tomada de medida judicial: 1 - Cópia de todo o Processo Licitatório nº 031/2020, que foi publicada no dia 01/04/2020, com data de habilitação no dia 01/04/2020, cujo objeto da licitação é adesão serviços de iluminação dos logradores públicos. 2 - Que sejam disponibilizadas no Portal da Transparência as informações concernentes aos procedimentos licitatórios de números 031/2020, 029/2020, 026/2020, 025-2020 e 015/2020, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados. 3 - Cópias das notas fiscais e notas de empenho dos valores gastos com as trocas das lâmpadas de LED na cidade, bem como remeter cópia do contrato firmado com a empresa vencedora responsável pela troca de lâmpadas de LED. Justificativas: Nos dois primeiros casos, os processos licitatórios não foram disponibilizados no sítio da rede municipal de computadores - Internet, no Portal da Transparência do Município de Araújos, conforme exigência legal. A não publicação fere o princípio da publicidade, que se encontra prescrito no art. 37, caput, da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que prevê: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (...) Desta forma, além de ferir tais dispositivos legais, a falta de informações oficiais tolhe o dever deste Poder Legislativo de fiscalizar o Executivo. Quanto ao último não estão sendo publicados os relatórios de despesas, conforme consulta no sítio https://araujos.mg.gov.br/arquivo/transparencia?pesquisaNumero=&pesquisa Ano=2020&pesquisaPalavra=&tipo=0&quantidade=10, cuja pesquisa foi realizada nesta data. Desta forma, para fiscalizar e acompanhar o gasto do dinheiro público, se faz necessário requisitar os documentos necessários. Assim, as informações e documentos ora requisitados são essenciais ao exercício do múnus fiscalizatório. Nesses termos, pede deferimento.
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Requerimento 0009/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 04/06/2020
Situação: Aprovada
Coautoria: Eduardo Otávio Batista
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG Os Vereadores que este subscrevem requerer , na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo legal do documento requerido, importará em tomada de medida judicial: “Dinheiro do Fundeb, onde está sendo aplicado? Já que com a suspensão das aulas reduziu pagamento dos professores, merenda e transporte escolar. Quem faz parte da comissão que presta contas do Fundeb? Se possível mostrar prestação de contas desde o mês março. Retorno dos contratos: sabemos que no centro especializado educacional, que funciona no coreto, alguns funcionários retornaram às atividades, segundo a Paulina a pedido de pais, para auxiliar crianças com dificuldade de aprendizagem. Qual critério foi seguido para retorno de contrato, inclusive de professor de apoio. Pois sabemos que para contratados, incluindo cargo de professor e psicopedago segue se uma lista de processo seletivo. Decreto que ampara a suspensão dos contratos, o que fala sobre multa rescisória? Pois as professoras tiveram contrato rescindido e não suspensão temporária conforme a secretaria de educação citou. Se possível ter acesso a esse decreto ou lei. Cópia da folha de funcionários ativos em exercício função na educação para certificar - se de que os professores foram desvinculados da folha de pagamento, pois não conseguem o auxílio constando que ainda possuem renda formal! Senhora Secretária citou o remanejamento de funcionários, ferias prêmio como motivo para ter rescindido o contrato, entendendo que há ‘excesso’ de funcionários devido à suspensão das aulas presenciais. Citou ainda que tem uma turma sendo assumida por 5 profissionais. Qual a justificativa então do prefeito ter sido favorável ao retorno de 2 professoras efetivas que se encontrava de licença sem vencimento, cuja data solicitada havia sido em março com duração de 2 anos. Sabemos que, de acordo com o a lei municipal, o retorno de licença sem vencimento, antes da data é a critério do prefeito.” JUSTIFICATIVA: As informações e documentos acima requeridos foram solicitados por alguns professores ao vereador subscreveste, em razão do descontentamento das decisões tomadas pelo Prefeito Municipal quanto aos contratados no período da pandemia da Covid-19. Nesses termos, pede deferimento.
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Indicação 0022/2020
Proponente: Otávio Nunes
Reunião: 27/05/2020
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que seja cumprida a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, consiste na isenção de alvarás de licença e funcionamento. JUSTIFICATIVAS: A mencionada Lei Complementar dispõe que: Art. 4º Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário. (...) § 3º Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. Desta forma, é direito à isenção de custos àqueles que são contemplados pelo Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte, devendo a lei ser cumprida.
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Requerimento 0008/2020
Proponente: Eduardo Otávio Batista
Reunião: 27/05/2020
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo legal do documento requerido, importará em tomada de medida judicial: Qual foi a forma de contratação do caminhão de placa BTO-3287 e para qual finalidade. Encaminhar cópia do contrato firmado com o proprietário do caminhão. JUSTIFICATIVA: O caminhão de placa BTO-3287 está prestando serviços de recolhimento de entulhos na cidade. Porém, após pesquisa no Portal da Transparência, não foi localizada nenhuma licitação referente à contratação do citado veículo. Assim, o presente requerimento tem por fundamento verificar a legalidade dos atos administrativos praticados uma vez que se trata de gasto público. Nesses termos, pede deferimento.
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Requerimento 0007/2020
Proponente: Antônio José Almeida de Sousa
Reunião: 27/05/2020
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal AEAÚJOS/MG O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando as informações e documentos abaixo descritos, devendo as mesmas ser entregues à Câmara Municipal, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo, importará em tomada de medida judicial: O Município de Araújos está recebendo o repasse do Fundeb em dia ou não? Houve redução ou não? Qual foi o gasto com pagamento de pessoal com o dinheiro do Fundeb no mês de abril de 2020? Enviar cópia do extrato do Fundeb dos meses de abril e maio do corrente ano. JUSTIFICATIVA: Os professores contratados foram dispensados sob a alegação da paralisação das aulas em decorrência da pandemia do Covid-19. No momento mais crítico que estamos vivendo, sob os efeitos de uma pandemia mundial, pessoas são dispensadas do serviço e ficaram sem sustento próprio e de seus familiares. Assim, para saber se realmente o Município de Araújos tem ou não condições de manter os professores contratados, são necessárias as informações acima requisitadas. Nesses termos, pede deferimento.



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