Portal de transparência da Câmara Municipal de Araujos | Marcos Evangelista Couto () PSD
Marcos Evangelista Couto
Cargo:
Vereador
Partido:
PSD
E-Mail:
Legislatura(s):
16ª legislatura - 01/01/2017 a 31/12/2020

01/01/2020 a 31/12/2020 - Relator Justiça, Legislação e Redação
01/01/2020 a 31/12/2020 - Relator Saúde e Saneamento Básico
01/01/2020 a 31/12/2020 - Suplente de presidente da Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Requerimento 0015/2020
Reunião: 12/09/2020
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando as informações abaixo descritas, devendo as mesmas ser entregues à Câmara Municipal, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega no prazo, importará em tomada de medida judicial: Informações sobre a obra de captação de água pluvial na entrada da cidade sentido Perdigão BR 252. A obra já está concluída? Ainda vão ser colocadas tampas nas canaletas paralelas a via? JUSTIFICATIVA: Atendendo solicitação de usuários, observamos o risco em que se encontra o referido local. Uma vala aberta ao lado da via pode ocasionar graves acidentes. Tanto os veículos ou pedestres. A vala de escoamento está no acostamento impossibilitando o uso do espaço para os fins que o acostamento é destinado. Nesses termos, pede deferimento.
Requerimento 0014/2020
Reunião: 05/08/2020
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal Araújos/MG Os Vereadores abaixo assinados requerem, na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, devendo os mesmos ser entregues à Câmara Municipal dentro do prazo, advertindo-o, no ofício, de que a não entrega, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 35, XXII, da Lei Orgânica Municipal, importará em tomada de medida judicial e encaminhamento de denúncia ao Ministério Público para fins de responsabilização pelo crime previsto no art. 1º, XV, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como poderá haver pedido de responsabilização junto à Câmara Municipal: 1 – Cópias das notas fiscais e dos empenhos do valor gasto com combustível de toda a frota de veículos, relativo aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2020, de forma individualizada por mês; 2 - Cópias das notas fiscais e dos empenhos de compras de peças da frota de veículos de todas as secretarias, que foi gasto de 1º de janeiro a 31 julho de 2020; 3 - Cópias das notas fiscais e dos empenhos do que foi pago por meio do Processo Licitatório nº 023/2020, habilitada em 07/04/2020, informando, separada e mensalmente, o que foi pago de mão de obra preventiva do dia 1º de abril até 31 de julho de 2020 e da mão de obra da corretiva do mesmo período. Justificativas: Há mais de uma licitação de mão de obra de reparos da frota municipal, com gastos aparentemente elevados. Não há uma logicidade ao pesquisar no Portal da Transparência, uma vez que um serviço, que parece similar a outro, é prestado por duas empresas diferentes. Desta forma, a requisição de tais documentos tem por finalidade fazer uma análise de qual do quantum está sendo gasto com a manutenção da frota municipal. Por outro lado, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) III - registros das despesas; (...) Porém, os documentos acima não estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Araújos, da rede mundial de computadores – Internet. Desta forma, para fiscalizar e acompanhar o gasto do dinheiro público, se faz necessário requisitar os documentos necessários e as informações. Assim, as informações e documentos ora requisitados são essenciais ao exercício do múnus fiscalizatório. Nesses termos, pedem deferimento.
Requerimento 0013/2020
Reunião: 15/07/2020
Situação: Aprovada
EXMO. SR. ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal ARAÚJOS/MG O(s) Vereador(es) abaixo assinado(s) requer(em), na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal requisitando os documentos e/ou informações abaixo descritos, advertindo-o, de que o cumprimento em prestar as informações e/ou encaminhamento de documentos, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 35, XXII, da Lei Orgânica Municipal, importará em tomada de medida judicial e de denúncia junto ao Ministério Público para fins de responsabilização pelo crime previsto no art. 1º, XV, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, bem como poderá haver pedido de responsabilização junto à Câmara Municipal: 1 - Quais são os critérios de distribuição de serviços, consistentes em reparos e manutenção da frota municipal de veículos e máquinas, para as empresas Irondino Libério Ferreira - ME, Flávio Júnio Alves da Costa ME, Auto Peças Minas Fiat Ltda. e Auto Lanternagem e Pintura Willcris Ltda.? 2 - Cópias de todas as notas fiscais de prestação de serviços e peças referentes a reparos e manutenção da frota municipal de veículos e máquinas, com as respectivas notas de empenho, das empresas Irondino Libério Ferreira - ME, Flávio Júnio Alves da Costa ME, Auto Peças Minas Fiat Ltda. e Auto Lanternagem e Pintura Willcris Ltda., bem como outros prestadores de serviços mecânicos e fornecedores de peças automotivas, de outubro de 2019 até a presente data. Justificativas: Fazendo uma pesquisa no Portal da Transparência do Município de Araújos, deparou-se com, no mínimo, quatro prestadoras de serviços mecânicos e fornecedores de peças para a frota municipal de veículos e máquinas. Ocorre que as empresas Irondino Libério Ferreira - ME, Flávio Júnio Alves da Costa ME, Auto Peças Minas Fiat Ltda. e Auto Lanternagem e Pintura Willcris Ltda. estão todas com contratos ativos e não se sabe quais são os critérios utilizados para fazer a distribuição dos serviços. Desta forma, o presente requerimento tem por finalidade saber com é feita a repartição dos serviços mecânicos e aquisição de peças, bem como acompanhar o gasto com a prevenção e manutenção da frota municipal. Nesses termos, pede(m) deferimento.
Indicação 0032/2019
Reunião: 24/04/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: O Vereador que esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que estude sobre a viabilidade de realizar obras de recuperação nas Ruas do Povoado de Capivari dos Eleutérios. JUSTIFICATIVAS: A solicitação se faz necessária uma vez que várias ruas do povoado se encontram em situação intransitável. Muitos moradores estão com dificuldade até de guardar os carros nas suas garagens.
Indicação 0031/2019
Reunião: 24/04/2019
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Araújos: Os vereadores que este subscrevem requerem que, após a tramitação regimental, seja encaminhada a Prefeitura Municipal o seguinte pedido de providência: Que seja feita a imediata contratação de um médico para prestar serviços no PSF III localizado no Bairro Santo Antônio. JUSTIFICATIVAS: O pedido acima se justifica pelo fato de que pacientes ao serem atendidos recebem pedido de exames e, quando retornam para fazer a apresentação dos exames solicitados não tem médico para atendê-los. Segundo informações de terceiros, médicos estão cobrindo duas unidades de PSF – Programa de Saúde.
Indicação 0097/2018
Reunião: 26/11/2018
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Araújos: Os Vereadores que esta subscrevem, com assento neste Poder Legislativo Municipal e no uso de suas atribuições regimentais, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal INDICANDO-LHE: Que este determine, junto ao setor competente, a notificação aos proprietários dos lotes vagos existentes no Bairro José Manoel, para que tome providências imediatas para a capina e limpeza geral daqueles imóveis, mantendo posteriormente, em permanente estado de conservação. E que o executivo providencie a limpeza das ruas do referido Bairro. JUSTIFICATIVAS: Os moradores que ali residem se queixam constantemente das péssimas condições dos imóveis. Além dos inconvenientes causados pelo mato, a situação se agrava dia-a-dia, já que, em virtude da situação apontada, aquele imóvel está passível de servir como depósito para lixo, esconderijo de drogas e entulhos diversos, afora possibilitar o aparecimento de insetos, mamíferos roedores, animais peçonhentos e invertebrados que colocam em risco a saúde pública.
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